Direito das Famílias e Sucessões

Planejamento Matrimonial X Maternidade: Cláusulas essenciais para proteção patrimonial de mulheres

Planejamento Matrimonial X Maternidade: Cláusulas essenciais para proteção patrimonial de mulheres

Por: Amanda Giatti

Durante muito tempo, o casamento foi visto apenas como um marco de afetividade na vida do casal.
Porém, para além das questões afetivas, é preciso lembrar que o casamento é um contrato patrimonial e a falta de planejamento pode colocar as mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.

Isso acontece porque, não raras as vezes, as mulheres só têm conhecimento das questões patrimoniais decorrentes da escolha do regime de bens no momento da ruptura conjugal, quando já estão em situação de vulnerabilidade.

O planejamento matrimonial pode mudar esse panorama, sendo um instrumento de autonomia, segurança e proteção patrimonial, especialmente para mulheres que desejam ser mães, considerando que a maternidade muda, em muitos casos, a dinâmica profissional e patrimonial.

Isso porque, ainda hoje, na maioria dos casos são as mães que assumem a maior parte do trabalho de cuidado dos filhos e que interrompem ou reduzem a carga de trabalho, adiam os planos profissionais e educacionais, se afastando de oportunidades profissionais e perdendo parcialmente ou totalmente a autonomia financeira.

Sem planejamento prévio, o regime de bens padrão pode não refletir a real contribuição da mulher durante a constância do casamento, principalmente a contribuição “invisível” com todo o trabalho de cuidado, resultando em uma desproteção patrimonial.

Por isso, pensando na proteção patrimonial de mulheres, principalmente mães, algumas previsões contratuais são essenciais:

  1. Escolha consciente do regime de bens, que melhor se adeque à realidade do casal;

  2. Cláusula de incomunicabilidade de bens estratégicos, para proteção do patrimônio prévio, dos frutos e heranças ou doações;

  3. Cláusula de compensação financeira pela dedicação à maternidade ou cláusula de proteção da carreira profissional, prevendo que ambos reduzirão jornada de trabalho;

  4. Reconhecimento do trabalho de cuidado exercido como esforço comum na aquisição de bens;

  5. Reconhecimento de União Estável anterior, se for o caso;

  6. Cláusula estipulando que, com o nascimento de filhos, o cônjuge, se obriga a realizar a contribuição previdenciária em nome da mãe, por todo o período em que esta estiver fora do mercado de trabalho;

  7. Cláusula de corresponsabilidade parental;

  8. Cláusula de mediação prévia e resolução respeitosa de conflitos.

    Planejar é essencial para proteção patrimonial de mulheres e é um ato de cuidado com os filhos e com a própria autonomia.

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