Direito das Famílias e Sucessões

A possível exclusão do cônjuge ou companheiro do rol de herdeiros necessários e a necessidade de proteção às mulheres

A possível exclusão do cônjuge ou companheiro do rol de herdeiros necessários e a necessidade de proteção às mulheres

Por: Amanda Giatti

O Direito Sucessório brasileiro passa por um momento de possíveis transformações, com o projeto de reforma do Código Civil. Atualmente, o Código Civil prevê que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro, assegurando a eles uma proteção mínima no acesso ao patrimônio. 


A possibilidade de exclusão da cônjuge ou companheira dessa condição provoca impactos relevantes no planejamento patrimonial e na segurança econômica das mulheres. Essa discussão evidencia desigualdades de gênero ainda presentes nas relações familiares, especialmente quando se observa a forma como o patrimônio costuma ser construído ao longo da vida em comum. 


Esse impacto é maior para as mulheres considerando que são elas que majoritariamente assumem o trabalho do cuidado não remunerado, o que resulta em um afastamento do mercado de trabalho, de oportunidades de estudo e de crescimento profissional e pessoal e, consequentemente, da construção patrimonial ao longo da vida.  


Além disso, em muitos casos, a contribuição na construção do patrimônio ocorre através do trabalho de cuidado exercido, que possibilita a ascensão profissional e econômica do parceiro, que acumula patrimônio em seu nome próprio. 


Diante desse cenário, a eventual exclusão da cônjuge ou companheira do rol de herdeiros necessários pode resultar em situações de desproteção patrimonial. Independentemente de mudanças legislativas, o momento reforça a importância do planejamento patrimonial preventivo como instrumento essencial para a proteção econômica das mulheres e para a redução de vulnerabilidades futuras. 

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