Igualdade de Gênero

Por: Amanda Giatti
Existe uma versão da maternidade que aparece com recorrência nas campanhas de Dia das Mães: leve, afetiva, romântica. E existe a versão real que, também poder ser leve, afetiva e romântica, porém demanda disponibilidade financeira, física e emocional, em tempo de integral, impactando carreira, rotina, estudos, saúde física e mental, e relações das mães.
No escritório, vemos a segunda versão com muita frequência e precisamos falar sobre ela.
No Brasil, a sobrecarga materna não é coincidência. É resultado de uma estrutura patriarcal e machista, que permite que pais se isentem das responsabilidades parentais, sem qualquer responsabilização, enquanto impõe às mães a responsabilidade quase exclusiva por todo trabalho de cuidado e criação dos filhos.
Os dados do IBGE confirmam isso: as mães trabalham, em média, 9,6 horas a mais por semana do que pais, somando trabalho remunerado e doméstico.
Diante desse cenário, alguns direitos são importantes para proteção de mães e crianças:
1 – Regulamentação de guarda e convivência: Define, de forma clara, quem é o responsável pela gestão e as decisões da vida da criança, onde a criança reside e como será a convivência com o outro genitor. Nos casos em que é possível, possibilita o compartilhamento de responsabilidades e decisões, reduz conflitos e divide, de forma equilibrada, a convivência com a criança podendo, inclusive, fixar multa pelo descumprimento do dever de convivência.
Importante saber que está previsto em Lei a impossibilidade de compartilhamento da guarda em casos de violência doméstica e familiar.
2 – Fixação de Pensão Alimentícia: Assegura que as despesas da criança sejam compartilhadas de forma proporcional entre os pais, contabilizando o trabalho de cuidado como forma de contribuição material materna, independente da modalidade de guarda (compartilhada ou unilateral).
4 – Execução de Alimentos: Quando a pensão não é paga, esse mecanismo permite cobrar judicialmente o valor da pensão alimentícia, pelo rito da penhora e/ou pelo rito da prisão. Isso protege a mãe e a criança de inadimplência recorrente e, principalmente, protege a criança de privações.
Lembrando que deixar de contribuir com o sustento dos filhos ou contribuir com valor insuficiente é violência patrimonial contra a mãe e contra a criança.
5 – Plano Parental: é um instrumento que pode ser construído conjuntamente pelos pais, definindo questões relevantes dos filhos e a forma de condução e resolução dessas questões. A predefinição dessas questões contribui para um exercício mais igualitário da parentalidade, reconhecendo que cuidar dos filhos é uma responsabilidade de ambos.
Falar sobre isso no Dia das Mães é ir além da homenagem.
É reconhecer que maternar também exige estrutura, responsabilidade compartilhada e respaldo jurídico.
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