Direito das Famílias e Sucessões

Quem cuida do patrimônio dos seus filhos se você não estiver mais aqui?

Quem cuida do patrimônio dos seus filhos se você não estiver mais aqui?

Por: Amanda Giatti

Poucas pessoas pensam nisso e deixar essa questão para “depois” pode colocar em risco o futuro dos seus filhos.

O Art. 1.689 do Código Civil determina que os pais são os usufrutuários e administradores do patrimônio dos filhos menores, ou seja, podem se beneficiar dos rendimentos e frutos e são responsáveis pela gestão e conservação, enquanto estiverem exercendo o poder familiar.

Em caso de falecimento de um dos pais é o outro quem irá administrar integralmente o patrimônio transmitido para o filho (herança), enquanto perdurar a situação menoridade.

Em caso de falecimento de ambos os pais, será nomeado um tutor para representação dos interesses do incapaz, gestão e administração patrimonial e existencial. Caso os pais não nomeiem um tutor, a lei estabelece uma ordem de preferência para o tutor, na seguinte ordem: 1º os ascendentes (avós, bisavós) e 2º os colaterais até o terceiro grau (tios, por exemplo), preferindo sempre os mais próximos.

O direito de nomear o tutor para os filhos compete aos pais, em conjunto. Essa nomeação precisa ser expressa, através de um de testamento ou de qualquer outro documento autêntico (ata notarial, documento particular, pacto antenupcial, contrato paraconjugal, etc).

Em todo caso, será necessária a nomeação judicial do tutor.

Da mesma forma, caso um dos pais não queira que o outro administre o patrimônio do filho no caso de seu falecimento, poderá nomear um curador especial para a administração dos bens da criança, através de testamento.

Importante mencionar que a administração dos bens não significa a livre disposição. A prática de atos que impliquem disposição ou oneração patrimonial (a venda de bens imóveis, renúncia de direitos ou constituição de garantias) depende de autorização judicial, respondendo os pais e os tutores pelos prejuízos que causar à criança. Além disso, importante saber que o usufruto não está sujeito à prestação de contas, ou seja, os frutos e rendimentos recebidos pelos pais não necessitam de prestação de contas.

Por isso, em caso de abandono afetivo, há a possibilidade também de prever no testamento o afastamento do usufruto legal, para proteção do patrimônio da criança.

Planejar o futuro dos filhos vai além de construir o patrimônio. Envolve definir, com clareza e antecedência, quem serão as pessoas responsáveis por proteger esse patrimônio e em que condições.

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