Direto das Famílias e Sucessões

Por: Amanda Giatti
Em se tratando da proteção integral de crianças e adolescesntes, o Plano Parental pode ser um instrumento jurídico garantidor e balizador para a atuação dos pais no exercício da parentalidade.
isso porque o Plano Parental é um instrumento que pode ser construído conjuntamente pelos pais, definindo questões relevantes dos filhos e a forma de condução e resolução dessas questões, como por exemplo a definição de pessoas autorizadas para administração de medicamentos e cuidados de higiene pessoal, regras de autoriza~~ao e supervisão em viagens, alimentação, atividades extracurriculares, acesso à redes sociais, divisão de responsabilidades etc.
A predefinição dessas questões possibilita uma condução menos conflituosa da gestão da vida de crianças e adolescentes e a atuação conjunta dos pais no exercício da parentalidade, além de contribuir para um exercício mais igualitário da parentalidade, reconhecendo que cuidar dos filhos é uma responsabilidade de ambos.
No planto, também é possível incluir como serão resolvidas eventuais questões conflituosas não previstas (através de mediação, conflito, intervenção de terceiros) evitando desgastes emocionais e a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Mais do que um instrumento de organização familiar, o Plano Parental é a concretização do princípio da proteção integral, priorizando os interesses e direitos da criança e do adolescente, não os interesses dos adultos.
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