Direito das Famílias e Sucessões

A possibilidade de exclusão do genitor da certidão de nascimento por abandono afetivo

A possibilidade de exclusão do genitor da certidão de nascimento por abandono afetivo

Por: Amanda Giatti

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a desconstituição da paternidade de um jovem por inexistência de vínculo de socioafetividade, e com isso extinguiu os deveres recíprocos entre ele e o pai, incluindo obrigações patrimoniais e sucessórias (alimentos, herança, etc).

Na decisão, a Ministra Nancy Andrighi destacou que o abandono material e afetivo do filho configura violação ao princípio constitucional da paternidade responsável, fundamentando o rompimento do vínculo.

O caso evidencia que o abandono paterno não é apenas um descumprimento de um dever individual, mas um grave problema social, que é resultado de uma sociedade que autoriza homens a se isentarem da parentalidade, sem qualquer censura social ou responsabilização, enquanto impõe às mulheres a responsabilidade quase exclusiva por todo trabalho de cuidado e criação dos filhos.

Segunda dados obtidos através da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2025, dos 2.509.488 milhões nascidos no Brasil, 173.680 mil têm pais ausentes.

Assim, mais do que reconhecer a possibilidade de desconstituição da paternidade, é necessário criar mecanismos de responsabilização e políticas que reafirmem o cuidado como dever compartilhado, rompendo com a cultura patriarcal e machista da desresponsabilização masculina e protegendo, de forma integral, os direitos e a dignidade de crianças e adolescentes.

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