Igualdade de Gênero

Curiosidades sobre o Voto Feminino no Brasil ao longo dos anos
Em 24 de fevereiro de 1932, com o Código Eleitoral Provisório, as mulheres passaram a ter o direito de votar e ser votadas no Brasil. Esse direito não foi dado, ele foi conquistado através de muita luta das mulheres.
Mas nem todas as mulheres podiam votar. Apenas as mulheres casadas, com a autorização dos maridos ou as solteiras e viúvas, desde que tivessem rendas próprias. Essas determinações só deixaram de existir no Código de 1934.
Antes mesmo do direito de votar e ser votada, foi criado, em 1910, pela professora Leolinda de Figueiro Daltro, o Partido Republicano Feminino.
Em 1927, o estado do Rio Grande do Norte aprovou uma lei estadual que garantia o direito de voto às mulheres, sendo pioneiro no Brasil. Isso fez com que em 1928, Alzira Soriano fosse a primeira mulher a ser eleita a um cargo executivo no país e na América Latina, como prefeita da cidade de Lajes, no Rio Grande do Norte.
Já a primeira mulher negra eleita, no país, foi Antonieta de Barros, como deputada estadual em Santa Catarina, em 1934.
Apenas em 1965 o alistamento eleitoral se tornou obrigatório para mulheres. Até então, o voto feminino era facultativo.
Com a Lei 9.100/95, tornou-se obrigatório que que cada partido ou coligação preenchesse, no mínimo, 20% das vagas por candidaturas de mulheres. Já em 1997, a porcentagem foi alterada para 30%, com outra mudança significativa – o texto deixou de falar em mulheres, mas determinando que deveria preencher, no mínimo, 30% e no máximo 70% por candidaturas de cada sexo. Isso significa que é possível ter, por exemplo, 70% de mulheres e 30% de homens.
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