Direito das Famílias e Sucessões

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Inventário extrajudicial: um caminho mais rápido para a partilha de bens

Inventário extrajudicial: um caminho mais rápido para a partilha de bens

Com a edição do Provimento nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o inventário extrajudicial tornou-se ainda mais acessível e eficiente, permitindo que seja realizado por escritura pública em cartório de notas, mesmo nos casos em que exista testamento ou herdeiros menores ou incapazes, desde que observados os requisitos legais.


Assim, para que o inventário possa ser feito pela via extrajudicial, é necessário que haja consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens; todos estejam assistidos por advogada(o) ou pela Defensoria Pública; seja realizado o recolhimento dos tributos devidos, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação); e, nos casos que envolvam herdeiros menores ou incapazes, a partilha deverá observar a parte ideal cabível aos herdeiros e deverá ser submetida à manifestação do Ministério Público; Nos casos em que houver testamento, o inventário extrajudicial somente poderá ser lavrado caso exista expressa autorização do juízo sucessório competente em ação de abertura e cumprimento de testamento válido e eficaz, em sentença transitada em julgado.


Além disso, necessário que sejam apresentados os documentos pessoais e patrimoniais exigidos pelo tabelião.


Documentos pessoais

  • Certidão de óbito da pessoa falecida;

  • RG e CPF de todos os herdeiros e da pessoa falecida;

  • Certidões que comprovem o vínculo de parentesco (nascimento, casamento ou união estável, atualizadas em até 90 dias);

  • Pacto antenupcial (se houver);

  • Número de inscrição da OAB da(o) advogada(o) responsável.

Documentos dos bens

  • Certidões de propriedade de imóveis atualizadas (até 30 dias);

  • Documento oficial que comprove o valor venal dos imóveis;

  • Certidões negativas de débitos dos imóveis;

  • Documentos que comprovem a posse e o valor de bens móveis (como veículos, contas, investimentos e outros ativos);

  • Relação e comprovação de dívidas existentes, se houver.

Certidões complementares

  • Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

  • Certidão de inexistência de testamento emitida pelo Colégio Notarial do Brasil;

  • Comprovante de declaração e recolhimento dos tributos devidos (como ITCMD).

  • Com a orientação de um(a) advogado(a), é elaborada a minuta de partilha, que é analisada pelo cartório antes da assinatura da escritura.


Optar pelo inventário extrajudicial simplifica o processo e reduz o desgaste emocional. Além de mais ágil, garante segurança jurídica e flexibilidade, preservando o diálogo entre as partes. É uma forma de encerrar um ciclo com respeito, clareza e equilíbrio.

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