Direito das Famílias e Sucessões

No dia 3 de dezembro de 2025, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 37 votos contra 28, o projeto de lei que prevê a revogação da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010). Caso não haja recurso apresentado na Cãmara, o texto seguirá para análise do Senado Federal,
É importante destacar que no final do ano de 2022, Peritos da Organização das Nações Unidas (ONU), preocupados com a utilização inadequada da Lei e os resultados graves disso, já haviam solicitado ao governo do Brasil a urgência na revogação da Lei de Alienação Parental.
De acordo com dados apresentados pela Procuradoria da República, aproximadamente 70% dos casos em que se alega alienação parental envolvem pais denunciados por mulheres por violência doméstica ou por abuso sexual, inclusive contra crianças. Além disso, em cerca de 70% das situações, a acusação de alienação parental recai sobre a mãe.
Desde sua entrada em vigor, a Lei de Alienação Parental tem sido um instrumento de violência processual de gênero, utilizado para proteção de abusadores e para descredibilizar denúncias de violência feitas por mulheres, crianças e adolescentes. Com a justificativa de que teriam o objetivo de prejudicar o outro genitor, essas denúncias acabam sendo tratadas como “falsas” e revitimizando denunciantes.
Nesse sentido, a norma acaba reproduzindo de estereótipos de gênero que afetam diretamente as mulheres, muitas vezes associadas a narrativas de irracionalidade, desequilíbrio emocional ou manipulação, dificultando uma escuta qualificada e proteção adequada para as vítimas.
É importante lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já assegura a proteção de crianças e adolescentes contra todas as formas de violência, inclusive a violência psicológica, evidenciando que o sistema jurídico brasileiro já possui caminhos eficazes para garantir esse amparo. Diante deste cenário, a revogação da Lei de Alienação Parental é uma medida urgente para preservar os direitos de mulheres, crianças e adolescentes.
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