Direito das Famílias e Sucessões

O trabalho do cuidado no cômputo da pensão alimentícia (Enunciado novo IBDFAM - ENUNCIADO 58)

O trabalho do cuidado no cômputo da pensão alimentícia (Enunciado novo IBDFAM - ENUNCIADO 58)


O recente Enunciado do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM) reforça a necessidade de o Poder Judiciário considerar o trabalho de cuidado no cálculo da pensão alimentícia, em consonância com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. A orientação reconhece que o cuidado cotidiano, historicamente atribuído às mães, integra de forma concreta o dever de sustento dos filhos. 


Na maioria das famílias, as atividades domésticas ligadas ao dever diário de cuidado são exercidas unilateralmente pela mãe e envolvem tarefas permanentes e indispensáveis, como preparo de alimentos, organização da rotina, acompanhamento escolar, cuidados com a saúde, administração da casa, suporte emocional e disponibilidade constante. Trata-se de uma atuação contínua, que sustenta a vida familiar e viabiliza o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. 


Quando se considera quanto custaria a contratação de todos esses serviços no mercado, torna-se evidente o valor econômico do trabalho de cuidado. Ainda assim, ele permanece invisibilizado nas decisões judiciais, como se não representasse uma contribuição efetiva para o sustento dos filhos. 


Ao reconhecer esse trabalho no cálculo da pensão, fixando a contribuição financeira do genitor de forma proporcional, o Judiciário passa a reconhecer que o cuidado também é uma forma de sustento. Essa leitura permite uma distribuição mais justa das responsabilidades parentais e evita que a carga recaia de forma desproporcional sobre as mães. 


Trata-se de um avanço relevante na promoção da igualdade de gênero e no fortalecimento da paternidade responsável, contribuindo para o enfrentamento de práticas que naturalizam a sobrecarga feminina e perpetuam desigualdades estruturais ainda presentes nas relações familiares. 

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