Igualdade de Gênero

Preservar a dignidade é condição essencial para uma sociedade justa. A Lei da Importunação Sexual (Lei 13.718/2018) surgiu para reforçar esse princípio, tipificando como crime os atos libidinosos praticados sem consentimento, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou de terceiro, em espaços públicos ou privados. Como exemplos, podemos citar: encoxadas, ejaculação em transporte público, apalpadas entre outros.
A norma também abrange a responsabilização de quem grava, comercializa ou divulga materiais audiovisuais relacionados à pornografia, violação ou coação de menores, bem como conteúdos de sexo explícito sem autorização das pessoas envolvidas.
A pena prevista para a prática de importunação sexual varia de 1 a 5 anos de reclusão, podendo ser aumentada em situações agravantes, como vínculos íntimos com a vítima, atos movidos por vingança ou intenção de humilhar.
Mais do que punir, a lei tem caráter protetivo: reafirma o direito das mulheres à privacidade, à integridade e ao respeito, fortalecendo o enfrentamento a condutas que historicamente foram naturalizadas, mas que representam formas de violência.
Acreditamos que compreender e exigir a aplicação dessa lei é passo fundamental para garantir segurança, igualdade e dignidade a todas as mulheres.
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