Direito do Entretenimento, Direito à Cultura e Propriedade Intelectual

Captar recursos para o desenvolvimento e produção de uma obra audiovisual é um processo árduo e, muitas vezes, demorado.
Há situações em que existe, por exemplo, um livro e a intenção do produtor é realizar uma adaptação de obra literária para o audiovisual. Porém, não se tem ainda a verba necessária para essa produção e nem a certeza de que será possível concretizar o projeto.
Antes de buscar recursos para esse tipo de adaptação, é essencial ter uma autorização do autor da obra original. Mas se ainda não há a certeza de que a adaptação será possível, como proceder?
Uma solução muito utilizada no Mercado Audiovisual é o Contrato de Opção. Nele, as partes (muitas vezes o autor da obra original e o produtor), irão negociar a autorização para que a Produtora busque recursos para a adaptação da obra literária. Caso consiga os recursos, exercerá o direito de Opção para adquirir uma licença (ou cessão) para adaptação da obra, sendo assim, poderá desenvolver, produzir e explorar a obra derivada.
É essencial que o contrato determine o prazo da Opção, por exemplo, 24 meses. Além disso, durante esse período, a Produtora terá exclusividade para captar os recursos para adaptação da obra literária em obra audiovisual? Esse é um ponto essencial de ser acordado entre as partes.
Outro ponto importante é o valor. É comum que a Produtora pague ao Autor um valor inicial pela Opção. Depois, caso capte os recursos e exerça a opção para adquirir a licença ou cessão dos direitos de adaptação, outro valor de licença ou de cessão geralmente é cobrado, o que também deve ser negociado e constar já no contrato de Opção para segurança das partes.
O Contrato de Opção é um excelente instrumento e traz segurança e garantias para as partes.
Dica extra: é sempre importante saber se o autor/a autora da obra literária tem a titularidade dos direitos patrimoniais da obra. Há muitos casos em que a autorização precisa ser dada, também, pela Editora.
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