Direito do Entretenimento, Direito à Cultura e Propriedade Intelectual

Há diversas formas de utilização da obra sem autorização. Pode ser, por exemplo, a adaptação de uma obra literária para o teatro ou o uso de uma fotografia ou ilustração em uma propaganda.
Mas diante de uma situação como essa, o que é necessário fazer?
Primeiro, é preciso saber que de acordo com a nossa legislação, apenas a autora da obra (ou o titular dos direitos autorais patrimoniais) pode autorizar o seu uso. Na mesma lógica, a utilização da obra, por quaisquer modalidades, depende de autorização prévia e expressa da autora.
Sendo assim, o uso não autorizado de uma obra é uma violação de direitos autorais e comporta um pedido de indenização, caso esse seja o seu desejo.
Em um primeiro momento, é possível tentar resolver a situação de uma forma amigável. Solicitar, através do contato direto ou através de uma notificação extrajudicial, a abstenção do uso da obra, ou seja, a sua retirada de circulação.
Há casos, ainda, em que não são dados os devidos créditos, sendo possível solicitar, caso queira, que atribuam os créditos à obra. Nesse ponto é importante mencionar que o direito aos créditos é um direito moral de autor, sendo inalienável e irrenunciável.
Caso você não tenha interesse na resolução do conflito de uma forma amigável ou se não houve um acordo, há a possibilidade de propor uma ação judicial para pleitear os seus direitos, como:
Indenização por danos morais;
Indenização por danos materiais;
Direito aos créditos
Suspensão da utilização da obra
Apreensão dos exemplares reproduzidos.
A sua obra é fruto da sua criação e do seu trabalho. Seus direitos como autora devem ser respeitados.
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