A obra audiovisual é, por natureza, uma criação coletiva que envolve diversos profissionais e múltiplos direitos. Cada pessoa que participa do processo contribui com uma parte essencial para que a obra exista, e a proteção jurídica alcança tanto o resultado quanto as criações individuais que a compõem.
De acordo com a Lei de Direitos Autorais, são considerados coautores da obra audiovisual:
o autor do assunto ou argumento literário
o autor da composição musical ou literomusical
o diretor.
No caso de animações, quem cria os desenhos também é considerado coautor.
Os direitos autorais se dividem em direitos patrimoniais e direitos morais. No contexto audiovisual, o exercício dos direitos morais cabe exclusivamente ao(à) diretor(a), que detém a ligação direta entre a obra e sua expressão criativa.
É importante destacar que, no Brasil, apenas pessoas físicas podem ser consideradas autoras. No entanto, há uma distinção entre autoria e titularidade: os criadores (pessoas físicas) podem transferir seus direitos patrimoniais aos produtores audiovisuais (pessoa jurídica), que se tornam os titulares desses direitos.
Durante as diversas etapas de desenvolvimento de uma obra audiovisual, a assessoria jurídica especializada é indispensável. Cada contratação deve ser analisada de forma estratégica, garantindo coerência entre os contratos e evitando conflitos que possam inviabilizar a comercialização da obra.
Entre os contratos mais relevantes estão os firmados com: roteiristas, diretores(as), figurinistas, elenco, financiadores, coprodutores, exibidores e locadores de espaços, entre outros.
A ausência de contratos, ou a existência de documentos com cláusulas contraditórias, pode comprometer direitos, gerar disputas e até impedir a distribuição da obra no mercado.


