Ser mãe de um bebê prematuro envolve desafios emocionais, físicos e sociais que vão muito além do ambiente hospitalar. Pensando nisso, a Lei 15.198/2025, sancionada ontem, 9 de setembro de 2025, estabelece ações de cuidado e prevenção que reconhecem a maternidade como um momento que exige atenção integral, proteção e equidade.
A lei garante não apenas atendimento médico especializado, mas também suporte psicológico às famílias, permitindo que pais e mães acompanhem de perto os cuidados com seus filhos, desde a internação até os primeiros anos de vida.
Entre as medidas previstas estão:
Presença de profissionais treinados em reanimação neonatal;
Direito de acompanhamento integral dos pais;
Atendimento em UTIs especiais e calendário de imunizações adaptado;
Incentivo ao método canguru, fortalecendo o vínculo entre pais e bebê;
Atendimento prioritário em ambulatórios especializados após a alta hospitalar, até pelo menos os dois anos de idade;
Acompanhamento psicológico para os pais durante todo o período de internação.
A lei também reconhece os diferentes níveis de prematuridade, garantindo cuidados específicos conforme a idade gestacional e o peso ao nascer. Ao fazer isso, reafirma que a maternidade e paternidade devem ser apoiadas com políticas públicas que promovam igualdade de oportunidades, saúde e bem-estar.
Mais do que proteção médica, a medida é essencial para que mães de bebês prematuros possam exercer plenamente sua autonomia, acompanhar de perto os cuidados com seus filhos e assegurar que recebam todo o cuidado e proteção necessárias desde os primeiros dias de vida.


