Direito das Famílias e Sucessões

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Cuidado e equidade: a lei que protege mães e bebês prematuros

Cuidado e equidade: a lei que protege mães e bebês prematuros

Ser mãe de um bebê prematuro envolve desafios emocionais, físicos e sociais que vão muito além do ambiente hospitalar. Pensando nisso, a Lei 15.198/2025, sancionada ontem, 9 de setembro de 2025, estabelece ações de cuidado e prevenção que reconhecem a maternidade como um momento que exige atenção integral, proteção e equidade.


A lei garante não apenas atendimento médico especializado, mas também suporte psicológico às famílias, permitindo que pais e mães acompanhem de perto os cuidados com seus filhos, desde a internação até os primeiros anos de vida.

Entre as medidas previstas estão:

  • Presença de profissionais treinados em reanimação neonatal;

  • Direito de acompanhamento integral dos pais;

  • Atendimento em UTIs especiais e calendário de imunizações adaptado;

  • Incentivo ao método canguru, fortalecendo o vínculo entre pais e bebê;

  • Atendimento prioritário em ambulatórios especializados após a alta hospitalar, até pelo menos os dois anos de idade;

  • Acompanhamento psicológico para os pais durante todo o período de internação.


A lei também reconhece os diferentes níveis de prematuridade, garantindo cuidados específicos conforme a idade gestacional e o peso ao nascer. Ao fazer isso, reafirma que a maternidade e paternidade devem ser apoiadas com políticas públicas que promovam igualdade de oportunidades, saúde e bem-estar.


Mais do que proteção médica, a medida é essencial para que mães de bebês prematuros possam exercer plenamente sua autonomia, acompanhar de perto os cuidados com seus filhos e assegurar que recebam todo o cuidado e proteção necessárias desde os primeiros dias de vida.

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