Você já pensou em usar um trecho de um livro antigo, uma música clássica ou uma fotografia histórica em um projeto, mas ficou na dúvida se precisava pedir autorização? O conceito de domínio público é justamente o que responde a essa questão. No Brasil, uma obra cai em domínio público quando expira o prazo de proteção de direitos patrimoniais do autor, ou seja, quando pode ser reproduzida, adaptada ou utilizada livremente, sem a necessidade de licenciamento ou pagamento aos titulares.
O prazo para que isso aconteça varia conforme o tipo de obra e as circunstâncias da sua criação. De forma geral, os direitos patrimoniais duram 70 anos após a morte do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento. Se um autor faleceu em junho de 2022, por exemplo, o prazo começou a correr em 1º de janeiro de 2023 e se encerrará em 1º de janeiro de 2093. No caso de obras anônimas ou assinadas com pseudônimo, o prazo começa a contar após a data da primeira publicação. Quando há coautoria indivisível, a contagem se inicia a partir da morte do último coautor sobrevivente.
Esse mesmo período de 70 anos também se aplica a obras audiovisuais e fotográficas, sempre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à divulgação. Já obras de autores desconhecidos ou que não deixaram sucessores também podem ingressar no domínio público, com algumas exceções legais, especialmente em casos que envolvem conhecimentos tradicionais e expressões culturais protegidas.
Mas atenção: o domínio público diz respeito apenas aos direitos patrimoniais. Os direitos morais do autor — como o de ter seu nome vinculado à obra e o respeito à integridade do conteúdo — permanecem vigentes. Por isso, mesmo em obras em domínio público, é importante evitar alterações que distorçam o sentido original ou omitam a autoria conhecida. Se você produz conteúdo, leciona, cria projetos culturais ou edita materiais, entender esses prazos pode abrir portas para usos criativos e acessíveis. Vamos conversar?


