É comum encontrar imagens na internet e utilizá-las em apresentações, publicações em redes sociais ou peças publicitárias. No entanto, o fato de uma fotografia estar disponível online não a torna de uso livre, pois essas obras ainda permanecem protegidas pelo Direito Autoral. Para utilizá-las legalmente, é indispensável obter autorização do fotógrafo ou do titular dos direitos patrimoniais — o que, frequentemente, envolve o pagamento de licença.
Importante destacar que a simples menção ao nome do autor não supre essa exigência. O crédito é um direito do fotógrafo, mas não substitui a autorização formal de uso. A reprodução não autorizada caracteriza contrafação, prática que pode resultar em responsabilização civil, inclusive com o dever de indenizar. Por exemplo, o uso de uma imagem em uma campanha publicitária sem autorização pode gerar uma ação judicial e resultar em indenizações significativas. Profissionais da fotografia, assim como agências e marcas, têm sua renda diretamente impactada quando suas obras são utilizadas sem consentimento prévio.
Outro equívoco comum diz respeito ao uso de imagens encontradas por meio de ferramentas de busca, como o Google. Essas plataformas funcionam apenas como indexadores de conteúdo e não concedem, sob nenhuma hipótese, o direito de uso das imagens exibidas. Para garantir segurança jurídica, recomenda-se utilizar bancos de imagem que ofereçam licenciamento claro, sejam eles gratuitos ou pagos.
Antes de reproduzir qualquer imagem, é essencial refletir: qual a origem dessa foto? Há autorização expressa para o uso pretendido? A obra está licenciada para esse fim? O uso indevido de material protegido por direito autoral é uma infração recorrente, mas plenamente evitável. Levar a sério a legislação autoral é respeitar o trabalho criativo e assegurar boas práticas no ambiente digital. Além disso, é recomendável manter registro das autorizações ou licenças de uso, como forma de respaldo em eventuais questionamentos futuros.


