A Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, surgiu a partir de um episódio que escancarou a vulnerabilidade digital de qualquer pessoa, especialmente de mulheres. Em 2012, a atriz teve fotos íntimas vazadas após seu computador pessoal ser invadido e, na época, não havia no Brasil uma legislação específica que enquadrasse esse tipo de crime. O episódio acelerou a tramitação da lei, que passou a tipificar a invasão de dispositivos eletrônicos como crime.
A lei prevê pena de três meses a um ano de detenção, além de multa, para quem invade qualquer dispositivo, conectado ou não à internet, com a intenção de obter, adulterar ou destruir dados. Apesar disso, ela não abrange o vazamento ou a divulgação de fotos íntimas sem consentimento — conduta tipificada posteriormente pela Lei 13.718/2018, que trata, entre outras coisas, do chamado revenge porn. Embora ambas as condutas sejam gravíssimas, juridicamente são distintas, pois uma coisa é invadir o dispositivo e outra é divulgar conteúdo sem consentimento.
O cenário exige ainda mais do que as leis — exige também conscientização de toda a sociedade. Você sabe como se proteger digitalmente? Já conversou com suas amigas, colegas ou familiares sobre isso? Entender seus direitos é o primeiro passo. A Lei Carolina Dieckmann é um marco, mas também um lembrete: privacidade digital é inegociável. É um direito de todos, principalmente das mulheres, que continuam sendo as maiores prejudicadas quando esse direito é violado.


