Você sabia que o processo para solicitar o reconhecimento de paternidade pode começar de forma simples e direta no Cartório de Registro Civil? A Lei nº 8.560/92 permite que a mãe ou o próprio filho, se for maior de idade, inicie o procedimento preenchendo um formulário com os dados do suposto pai.
Desde 2012, graças a uma norma do Conselho Nacional de Justiça (Provimento nº 16, substituído pelo Provimento 149), essa solicitação pode ser feita a qualquer momento e em qualquer cartório do País, tornando o acesso a esse direito muito mais fácil.
Após o preenchimento do Requerimento, o cartório enviará a solicitação ao juiz corregedor, que notifica oficialmente o indicado, dando-lhe o prazo de 30 dias para se manifestar. Se ele confirmar a paternidade, o juiz determinará a averbação no registro de nascimento e o processo será concluído de forma célere. Caso haja recusa ou silêncio, o caso é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, que poderá ingressar com uma ação de investigação de paternidade, a fim de garantir os direitos da criança ou do adolescente.
Existe ainda um caminho mais direto: o reconhecimento voluntário, que pode ser feito a qualquer momento, por iniciativa do próprio pai, diretamente no cartório. Se a criança for menor de idade, será necessário o consentimento da mãe. Já se o(a) filho(a) for maior de 18 anos, ele(a) deve concordar com o reconhecimento de forma expressa.
O procedimento é gratuito e regulamentado atualmente pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ, que fortalece a via administrativa como um instrumento de acesso à cidadania e ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
Em um país onde tantas pessoas ainda não têm o nome do pai em sua certidão de nascimento, conhecer essas vias extrajudiciais é um passo essencial para garantir a identidade, dignidade e pertencimento desde o início da vida.


