A pensão alimentícia é um tema que desperta dúvidas e, muitas vezes, carrega mitos. Prevista no Código Civil e na Lei de Alimentos, sua finalidade é assegurar a subsistência digna de quem a recebe, abrangendo despesas com moradia, alimentação, educação, saúde, vestuário e lazer aos filhos (as). A obrigação é determinada com base em três critérios centrais: a necessidade de quem recebe, possibilidade de quem paga e a proporcionalidade. Após a fixação da obrigação alimentar, o não cumprimento pode resultar em consequências sérias, inclusive prisão civil.
Outro ponto relevante é que o direito à pensão não é encerrado automaticamente quando os filhos completam 18 anos. O pagamento pode continuar se o filho estiver cursando faculdade, por exemplo, até que consiga se sustentar de forma independente. Para encerrar a obrigação, é preciso propor uma ação de exoneração de alimentos, sob pena de a cobrança continuar válida.
A fixação da pensão alimentícia possibilita o cumprimento do dever de sustento e do princípio da parentalidade responsável. conhecer seus fundamentos, prazos e possibilidades é essencial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam preservados com justiça e responsabilidade.


