A união estável é uma forma legítima de formar uma família, porém sua interpretação ainda é cercada de alguns equívocos. Um dos mais comuns é o de que é necessário morar sob o mesmo teto ou manter o relacionamento por um período mínimo. Segundo a Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a legislação brasileira não há exigência de prazo determinado e nem de coabitação para configurar uma união estável. O que importa nesses casos é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo claro de constituir uma família.
Esse reconhecimento pode inclusive ser legitimado por diferentes meios: fotografias, contratos de locação, perfis em redes sociais, contas conjuntas, plano de saúde e até testemunhos são exemplos de provas aceitas para demonstrar a existência da relação. Cada caso é analisado individualmente, e a comprovação deve demonstrar a estabilidade e o compromisso do casal.
No campo civil, a união estável pode ser reconhecida mesmo que o relacionamento tenha duração inferior, desde se constate requisitos de convivência e intenção de formar uma família.
Formalizar a união estável por meio de escritura pública é um passo importante para garantir segurança jurídica, assegurando direitos sucessórios, patrimoniais e previdenciários. Além disso, é um compromisso de transparência e responsabilidade dentro de uma relação.


